Presidência
da República |
DECRETO No 97.985, DE 24 DE JULHO DE 1989
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000417/8666 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso
de Filosofia, licenciatura plena, a ser ministrado pelo Centro de Educação das
Faculdades Integradas da Católica de Brasília, mantidas pela União Brasiliense
de Educação e Cultura, com sede em Brasília, Distrito Federal.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 24 de julho de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 25.7.1989