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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.975, DE 18 DE JULHO DE 1989

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados na Rua 19, Setor Central, na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.

          O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 5º, inciso XXIV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 5º alínea m, e 6º do Decreto­Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pelas Leis nºs 2.786, de 21 de maio de 1956, 4.686, de 21 de junho de 1965, e 6.071, de 3 de julho de 1974,

DECRETA:

Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, os imóveis situados na Rua 19, Setor Central, na cidade de Goiânia, Goiás, contígua à sede da Seção Judiciária da Justiça Federal naquele Estado, a saber: o prédio residencial nº 16, de um único pavimento, constituído de terreno de 514,50m², sendo 12,25m de frente pela Rua 19, 12,25m de fundos, com o lote nº 17,42,06m pelo lado direito, com o lote nº 32,e 42,00m pelo lado esquerdo, com o lote nº 28, de propriedade do Curso de Línguas Ltda.; a casa residencial s/nº, constituída de terreno de 660m², sendo 12,00m de frente pela Rua 19, 12,00m de fundos, com o lote nº 19, 55,00m, pelo lado direito, com o lote nº 34, e 55,00m pelo lado esquerdo, com os lotes nºs 30 e 17, de propriedade de Jove Francisco das Chagas e Geraldo Lucas; a casa residencial, com 2 pavimentos, placa 22, constituída de terreno de 709,60m², sendo 12,90m, de frente para a Rua 19, 12,90m de fundos com o lote nº 21, 55,00m pelo lado direito, com o lote nº 36, 55,00m pelo lado esquerdo, com o lote nº 32, de propriedade do Serviço Social do Comércio - SESC, Administração Regional de Goiás.

Parágrafo único. Os imóveis a que se refere este artigo destinam­se à construção da nova sede da Justiça Federal no Estado de Goiás.

Art. 2º Fica a Justiça Federal de Primeira Instancia autorizada a promover, na forma da legislação vigente, a desapropriação dos imóveis descritos no art. 1º deste Decreto, com a utilização de recursos orçamentários consignados em seu orçamento.

Art. 3º A desapropriação de que trata este Decreto é declarada de urgência, nos termos do Decreto­Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação dada pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956; para efeito de imissão de posse.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam­se as disposições em contrário.

Brasília, 18 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Oscar Dias Corrêa

Este texto não substitui o publicado no DOU de 19.7.1989