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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.971, DE 17 DE JULHO DE 1989

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre à Justiça Militar, à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, à Presidência da República, aos Ministérios da Justiça e da Cultura, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 1.151.108,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto à Justiça Militar, à Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, à Presidência da República, aos Ministérios da Justiça e da Cultura o crédito suplementar de NCz$ 1.151.108,00 (um milhão, cento e cinqüenta e um mil e cento e oito cruzados novos), em favor de diversas unidades orçamentárias, para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3º. Este crédito refere-se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total dos projetos e das atividades.

Art. 4º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 17 de julho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.7.1989

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