Presidência
da República |
DECRETO No 97.959, DE 12 DE JULHO DE 1989
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O Presidente da Câmara dos Deputados,
no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização
contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989,
combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em
favor da Imprensa Nacional, o crédito suplementar de NCz$ 791.199,00 (setecentos
e noventa e um mil, cento e noventa e nove cruzados novos), para reforço de
dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações
orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º Este crédito referese a remanejamento de
recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor
total da atividade.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de julho de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
ANTÔNIO PAES DE
ANDRADE
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 13.7.1989