Presidência
da República |
DECRETO No 97.942, DE 11 DE JULHO DE 1989
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe conferem o artigo 84, item IV, da Constituição, e
o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto
n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação dada pelo Decreto n° 88.067,
de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n°
29000.006045/88, (Edital n° 251/88),
DECRETA:
Art. 1° Fica outorgada concessão à RÁDIO E TELEVISÃO
IMAGEM LTDA., para explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens (televisão), na cidade
de Paranavaí, Estado do Paraná.
Parágrafo único. A concessão ora outorgada
reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes,
regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.
Art. 2° Esta concessão somente produzirá efeitos
legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma do artigo 223, §
3°, da Constituição.
Art. 3° O contrato decorrente desta concessão deverá
ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação da
deliberação de que trata o artigo anterior, sob pena de se tornar nulo, de pleno
direito, o ato de outorga.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 11 de julho de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio
Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 12.7.1989