Presidência
da República |
DECRETO No 97.935, DE 10 DE JULHO DE 1989
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
nos termos do artigo 6°, item I, do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29113.000177/88,
DECRETA:
Art. 1° Fica, de acordo com o
Parágrafo único. A execução do serviço de
radiodifusão, cuja outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do
Art. 2° A concessão ora renovada somente produzirá
efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional na forma do
§ 3°, do
artigo 223, da Constituição.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 10 de julho de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio
Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 11.7.1989