Presidência
da República |
DECRETO No 97.932, DE 7 DE JULHO DE 1989
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O Presidente da Câmara dos Deputados,
no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições
que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização
contida no artigo 4°, da Lei n° 7.775, de 16 de junho de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério do Interior, em
favor da Fundação Legião Brasileira de Assistência, o crédito suplementar de NCz$
60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzados novos), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são oriundos de Convênio entre Órgãos Federais.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 07 de julho de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
ANTÔNIO PAES DE
ANDRADE
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 10.7.1989