Presidência
da República |
DECRETO No 97.915, DE 6 DE JULHO DE 1989
Revogado pelo Decreto nº 417, de 1992 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e tendo em vista o disposto nos arts. 1°, 2° e 6° da Lei n° 7.789, de 3 de julho
de 1989,
DECRETA:
Art. 1° O valor do salário-mínimo, a partir da data
da entrada em vigor na Lei n° 7.789, de 3 de julho de 1989, é de NCz$149,80
mensais, de NCz$4,9933 diários, e de NCz$0,6809 horários.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 6 de julho de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
Dorothea Werneck
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 7.7.1989