Presidência
da República |
DECRETO No 97.908, DE 5 DE JULHO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000683/86-80 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de
Pedagogia, com habilitações em Magistério das Disciplinas Pedagógicas do 2°
grau, Orientação Educacional, Administração Escolar, para exercício nas escolas
de 1° e 2° graus e em Inspeção Escolar, para exercício nas escolas de 1° e 2°
graus, a ser ministrado pela Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras de
Manhuaçu, mantida pela Sociedade Educacional Breder Lopes, com sede na Cidade de
Manhuaçu, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 05 de julho de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos
Sant'Anna
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 6.7.1989