Presidência
da República |
DECRETO No 97.902, DE 4 DE JULHO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição e
tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000380/85-77 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento das
habilitações em Magistério das Atividades das Séries Iniciais do Ensino de 1°
Grau e Supervisão de Ensino nas Empresas, do curso de Pedagogia, a ser
ministrado pela Faculdade de Educação Paulo Eiró, mantida pelo Instituto de
Educação Costa Braga, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 4 de julho de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos
Sant'Anna
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 5.7.1989