Presidência
da República |
DECRETO No 97.896, DE 3 DE JULHO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 4°, inciso VI, alínea "c", da Lei n°
7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1°, da Lei n°
7.742, de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério do Interior, em
favor da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, o crédito suplementar
de NCz$ 432.000,00 (quatrocentos e trinta e dois mil cruzados novos), para
reforço da dotação orçamentária indicada no ANEXO I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são oriundos de operações de crédito externa.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 03 de julho de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 4.7.1989