Presidência
da República |
DECRETO No 97.893, DE 30 DE JUNHO DE 1989.
Autoriza o funcionamento do curso de Agronomia da Faculdade de Zootecnia de Uberaba. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000845/86-80 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Agronomia, a ser ministrado pela Faculdade de Zootecnia de Uberaba, mantida pela Fundação Educacional para o Desenvolvimento das Ciências Agrárias, com sede na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 30 de junho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ
SARNEY
Carlos
Sant'Anna
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.7.1989