Presidência
da República |
DECRETO No 97.881, DE 26 DE JUNHO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° - Fica prorrogada, até 15 de novembro de
1989, a vigência do Decreto n° 93.594, de 19 de novembro de 1986, com as
alterações introduzidas pelos Decretos n°s 95.003, de 05 de outubro de 1987, e
97.223, de 15 de dezembro de 1988.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 26 de junho de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos
Sant'Anna
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 27.6.1989