Presidência
da República |
DECRETO No 97.879, DE 26 DE JUNHO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
tendo em vista o que consta do Proc. n° 23001.000911/86-11 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1° - Fica autorizado o funcionamento do curso de
Educação Artística, com habilitação em Artes Plásticas, a ser ministrado pela
Faculdade de Letras e Educação Artística, mantida pelo Centro de Educação e
Artes de Cuiabá, com sede em Cuiabá, Estado do Mato Grosso.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 26 de junho de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos
Sant'Anna
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 27.6.1989