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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.872, DE 26 DE JUNHO DE 1989.

Revogado pelo Decreto nº 152, de 1991
Texto para impressão
Revogado pelo Decreto nº 722, de 1993

Altera o art. 5º, I a VI, do Decreto nº 86.763, de 22 de dezembro de 1981, que regula os valores das indenizações devidas aos militares das Forças Armadas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Os incisos de I a VI do art. 5º do Decreto nº 86.763, de 22 de dezembro de 1981, passam a vigorar com as seguintes redações:

"Art. 5º ....................................................................................................

................................................................................................................

I - Oficial-General - 4,0 (quatro inteiros) do maior valor de referência;

II - Oficial-Superior - 3,5 (três inteiros e cinco décimos) do maior valor de referência;

III - Oficial-Intermediário - 3,0 (três inteiros) do maior valor de referência;

IV - Oficial-Subalterno, Guarda-Marinha e Aspirante-a-Oficial - 2,5 (dois inteiros e cinco décimos) do maior valor de referência;

V - Suboficial, Subtenente, Sargento, Aspirante, Cadete, Aluno do Centro de Formação de Oficiais da Aeronáutica, de Órgão de Preparação de Oficiais da Reserva - 2,0 (dois inteiros) do maior valor de referência; e

VI - Aluno do Colégio Naval, de Escola preparatória de Cadetes, de Escola de Formação de Sargentos, Grumete, Aprendiz-Marinheiro, Cabo, Taifeiro, Marinheiro e Soldado - 1,5 (um inteiro e cinco décimos) do maior valor de referência."

Art. 2º Os valores da Diária de Alimentação, fixados neste Decreto, vigorarão a partir de 1º de junho de 1989.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Valbert Lisieux Medeiros de Figueiredo  

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.6.1989