Presidência
da República |
DECRETO No 97.855, DE 21 DE JUNHO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de
novembro de 1964, e do Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de interesse social, para fins de
reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c"
e "d" e 20, item I, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel
rural denominado "FAZENDA BOA ESPERANÇA", também conhecido por "BAIXA DO DUTRA"
e "BAIXA DO JUAZEIRO", com a área de 1.284,0100 ha (um mil, duzentos e oitenta e
quatro hectares e um are), situado no Município de Upanema, no Estado do Rio
Grande do Norte, e compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº
92.681, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere este
artigo tem o seguinte perímetro: inicia-se o perímetro no ponto 1, de
coordenadas UTM E=700.350,00m e N=9.384.350,00m referidas ao MC 39ºWGr, situado
na divisa de terras de Geraldo Freire de Oliveira e Luiz Félix; deste, segue por
linha seca, confrontando com terras de Geraldo Freire de Oliveira e Luiz Félix,
com azimute de 142º48'27" e distância de 4.086,06m, até o ponto 2; deste, segue
por linhas secas, confrontando com terras de Lino Severino e outros, com os
seguintes azimutes e distâncias: 281º30'50" e 275,54m, até o ponto 3; 236º18'36"
e 180,28m, até o ponto 4; 135º41'25" e 8.804,12m, até o ponto 5; deste, segue
por linhas secas, confrontando com terras da Fazenda Baixa do Juazeiro,
Francisco Antônio Costa e Vicente Ferreira de Souza, com os seguintes azimutes e
distâncias: 191º18'36" e 764,85m, até o ponto 6; 306º05'54" e 594,05m até o
ponto 7; 312º25'11" e 6.596,92m, até o ponto 8; 233º44'46" e 930,05m, até o
ponto 9; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Vicente
Ferreira de Souza e José Freire Bezerra, com os seguintes azimutes e distâncias:
345º23'40" e 3.172,52m, até o ponto 10; 323º46'09" e 2,690,17m, até o ponto 11;
deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Geraldo Freire de
Oliveira e Luiz Félix, com azimute de 27º05'44" e 966,02m, até o ponto 1, início
da descrição do perímetro. (Fonte de referência: Carta da SUDENE, folha SB.24-X-D-IV
de Augusto Severo/RN, Escala 1:100.000, ano 1972).
Art. 2º - Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a)
os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias
que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão
beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária - INCRA promoverá a desapropriação do imóvel rural de que trata
o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de
1969.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de junho de 1989; 168º da
independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Íris
Rezende Machado
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 22.6.1989