Presidência
da República |
DECRETO No 97.831, DE 14 DE JUNHO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e
da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715, de 03 de
janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de
março de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em
favor do EstadoMaior das Forças Armadas, o crédito suplementar de NCz$
10.281.741,00 (dez milhões, duzentos e oitenta e um mil, setecentos e quarenta e
um cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I
deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotação
orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 14 de junho de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 15.6.1989