Presidência
da República |
DECRETO No 97.830, DE 14 DE JUNHO DE 1989.
Abre ao Ministério da Justiça e ao Ministério Público da União, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 1.950.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei n° 7.742, de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Justiça e ao Ministério Público da União, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 1.950.000,00 (um milhão, novecentos e cinquenta mil cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 14 de junho de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.6.1989