Presidência
da República |
DECRETO No 97.815, DE 6 DE JUNHO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei n° 4.504, de 30 de
novembro de 1964, e do DecretoLei n° 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1° - É declarado de interesse social, para fins
de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b" e "c", e 20, item
I, da Lei n° 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado
"FAZENDA SÃO PEDRO", com área de 912.4700 ha (novecentos e doze hectares e
quarenta e sete ares), situado no Município de Guarapuava, no Estado do Paraná,
e compreendido na zona prioritária, fixada pelo Decreto nº 92.622, de 02 de maio
de 1986.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este
artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco 01, de coordenadas
geográficas latitude 25°09'47''S e longitude 51°25'12''WGr, situado à margem
direita do Arroio Xaxim, na divisa de terras pertencentes a sucessores de
Benedito Neves, segue a jusante do Arroio Xaxim, margem direita, confrontando
com o imóvel Cará Pintado, com a distância de 340m, atravessando o Rio São
Pedro, até o marco 02, situado na confluência do Rio São Pedro com o Arroio
Xaxim; deste, segue a jusante do Rio São Pedro, margem direita, confrontando com
o imóvel Cará Pintado, com a distância de 320m, até o marco 03, situado na
confluência do Rio das Marrecas com o Rio São Pedro; deste, segue a montante do
Rio das Marrecas, margem esquerda, confrontando com terras de Belim Carollo e
Sebastião Ferreira, com a distância de 4.720m, até o marco 04, situado na divisa
de terras pertencentes a Miguel Putiene; deste, segue por linhas secas,
confrontando com terras de Miguel Putiene e Leonardo Estoski, com os seguintes
azimutes verdadeiros e distâncias: 215°00'00'' e 230m, até o marco 05;
229°00'00'' e 230m, até o marco 06; 203°00'00'' e 620m, até o marco 07;
239°00'00'' e 515m, até o marco 08; 209°00'00'' e 1.180m, até o marco 09,
situado na divisa de terras pertencentes a João, Francisco e Anastácia
Flizicoski; deste, segue por linhas secas, com os seguintes azimutes verdadeiros
e distâncias: 251°00'00'' e 275m, até o marco 10; 316°30'00'' e 1.515m, até o
marco 11, situado à margem direita do Rio Romão; deste, segue a jusante do Rio
Romão, margem direita, confrontando com terras de Pedro Itararé e Nardassaldo K.
Rames, com a distância de 934m, até o marco 12, situado à margem esquerda do Rio
Romão; deste, segue por linhas secas, confrontando com terras de Nardassaldo K.
Rames, com os seguintes azimutes verdadeiros e distâncias: 273°00'00'' e 240m,
até o marco 13; 300°00'00'' e 354m, até o marco 14, situado na margem da estrada
que liga Guarapuava/Cará Pintado; deste, segue pela margem da estrada, no
sentido Cará Pintado, confrontando com terras pertencentes a sucessores de João
Kriguer, Cezar Gonçalves Americano e sucessores de Benedito Neves, com a
distância de 2.550m, até o marco 15, situado à margem da já citada estrada;
deste, segue por linha seca, confrontando com terras de sucessores de Benedito
Neves, com azimute verdadeiro de 357°00'00'' e distância de 300m, até o marco 1,
ponto inicial da descrição deste perímetro. (Fonte de referência: Carta da DSG,
Folhas Geográficas SG.22VDIII, Escala 1:100.000, Ano 1973).
Art. 2° Excluemse dos efeitos deste Decreto: a) os
semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias
existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão
beneficiados com a sua destinação.
Art. 3° O Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária, promoverá a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente
Decreto, na forma prevista no Decretolei n° 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5° Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 06 de junho de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Íris
Rezende Machado
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 7.6.1989