Presidência
da República |
DECRETO No 97.813, DE 6 DE JUNHO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 1° da Medida Provisória n° 65, de 6 de junho
de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério do Interior, em
favor da SecretariaGeral, o crédito extraordinário de NCz$ 5.000.000,00 (cinco
milhões de cruzados novos), para reforço de dotação orçamentária indicada no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação
orçamentária indicada no ANEXO II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 6 de junho de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 7.6.1989