Presidência
da República |
DECRETO No 97.810, DE 6 DE JUNHO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da
Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo número
23000.010594/8912 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a Escola Técnica Federal de São Paulo
criada na forma da Lei n° 3.552, de 16 de fevereiro de 1959, alterada pelo
Decretolei n° 796, de 27 de agosto de 1969, autorizada a organizar e manter
cursos de nível superior de ensino, observado o disposto no Decretolei n° 547,
de 18 de abril de 1969.
Art. 2° - A Escola Técnica Federal de São Paulo,
submetida ao regime jurídico previsto no art. 4° da Lei n° 5.540, de 28 de
novembro de 1968, será regida por seus estatutos e regimentos, aprovados de
acordo com a legislação em vigor.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4° - Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, em 06 de junho de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos
Sant'Anna
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 7.6.1989