Presidência
da República |
DECRETO No 97.801, DE 5 DE JUNHO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° - Fica a SIDERURGIA BRASILEIRA S.A. -
SIDERBRÁS (GRUPO SIDERBRÁS) autorizada a promover a elevação do seu capital em
mais NCz$ 1.506.000.000,00 (um bilhão, quinhentos e seis milhões de cruzados
novos), bem como a elevar o capital social até o nível do capital autorizado,
mediante subscrição de novas ações.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação .
Brasília, 05 de junho de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto
Cardoso Alves
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 6.6.1989