Presidência
da República |
DECRETO No 97.790, DE 26 DE MAIO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 4°, inciso III, da Lei n° 7.715, de 03 de
janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, parágrafo 1°, da Lei n° 7.742, de 20
de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto à Justiça Federal, ao Ministério
do Exército e ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 6.293.168,00 (seis milhões ,
duzentos e noventa e três mil e cento e sessenta e oito cruzados novos), para
reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações
orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3° Este crédito referese a remanejamento de
recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor
total das Atividades e do Projeto.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 26 de maio de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
Ricardo Luís
Santiago
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 29.5.1989