Presidência
da República |
DECRETO No 97.788, DE 26 DE MAIO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe conferem o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei n° 7.715, de 03 de
janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1°, da Lei nº 7.742, de 20 de
março de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério do Interior, em
favor do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis e da Fundação Nacional do BemEstar do Menor, o crédito suplementar
de NCz$ 155.917,00 (cento e cinqüenta e cinco mil, novecentos e dezessete
cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I
deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações
orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3° Este crédito referese a remanejamento de
recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor
total das atividades.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 26 de maio de 1989; 168º da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
Ricardo Luís
Santiago
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 29.5.1989