Presidência
da República |
DECRETO No 97.776, DE 22 DE MAIO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado por cento e oitenta dias,
contados da data da publicação deste Decreto, o prazo previsto no
parágrafo
único do art. 2º do Decreto nº 97.455, de 15 de janeiro de 1989.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 22 de maio de 1989; 168º° da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 23.5.1989