Presidência
da República |
DECRETO No 97.770, DE 22 DE MAIO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
tendo em vista o que consta do Proc. nº 23001.000830/8611 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de
Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Humanas, de
Aracruz, mantida pela Fundação São João Batista, com sede na cidade de Aracruz,
Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de maio de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos
Sant'Anna
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 23.5.1989