Presidência
da República |
DECRETO No 97.764, DE 19 DE MAIO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715, de 03 de
janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de
março de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério do Interior, em
favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$
9.527.966,00 (nove milhões, quinhentos e vinte e sete mil, novecentos e sessenta
e seis cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no
anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações
orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º Este crédito refere-se a remanejamento de
recursos, a nível de elemento de despesa, não implicando em alterações dos
valores totais dos Projetos e Atividades.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 19 de maio de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 22.5.1989