Presidência
da República |
DECRETO No 97.746, DE 15 DE MAIO DE 1989.
Revogado pelo Decreto
de 15/02/199 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS,
no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no
artigo 4°, inciso III, letra b, da Lei nº 7.715, de 03 de janeiro de
1989, combinado com o art. 13, parágrafo 1º, da Lei nº 7.742, de 20 de março de
1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Saúde e ao Ministério do Interior o
crédito suplementar de NCz$ 3.704.300,00 (três milhões, setecentos e quatro mil
e trezentos cruzados novos), sendo, respectivamente, NCz$ 1.919.300,00 (um
milhão, novecentos e dezenove mil e trezentos cruzados novos) em favor de
entidades da Administração Direta e NCz$ 1.785.000,00 (um milhão, setecentos e
oitenta e cinco mil cruzados novos) em favor de Entidades da Administração
Indireta, para reforço de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste
Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no ANEXO II
deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 15 de maio de 1989; 168º da Independência e 101º
da República,
ANTÔNIO PAES DE ANDRADE
Paulo César Ximenes Alves
Ferreira
João Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 16.5.1989