Presidência
da República |
DECRETO No 97.743, DE 15 DE MAIO DE 1989.
Revogado pelo Decreto
de 15/02/199 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS,
no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no
artigo 4º, inciso III, da Lei n° 7.715, de 03 de janeiro de 1989, combinado com
o artigo 13, § 1°, da Lei n° 7.742, de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto à Justiça Eleitoral e à Justiça Federal, em favor de
diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 588.978,00
(quinhentos e oitenta e oito mil, novecentos e setenta e oito cruzados novos),
para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II
deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 15 de maio de 1989; 168° da Independência e 101°
da República.
ANTÔNIO PAES DE ANDRADE
Paulo César Ximenes Alves
Ferreira
João Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 16.5.1989