Presidência
da República |
DECRETO No 97.742, DE 15 DE MAIO DE 1989.
Revogado pelo Decreto
de 15/02/199 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS,
no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização
contida no artigo 4°, inciso V, da Lei n° 7.715, de 03 de janeiro de 1989,
combinado com o artigo 13, § 1°, da Lei n° 7.742, de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Saúde, em favor do Fundo da Central de
Medicamentos, o crédito suplementar de NCz$ 90.720.318,00 (noventa milhões,
setecentos e vinte mil, trezentos e dezoito cruzados novos), para reforço de
dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Fonte
50.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília-DF, 15 de maio de 1989 168° da Independência e 101º
da República.
ANTÔNIO PAES DE ANDRADE
Paulo César Ximenes Alves
Ferreira
João Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 16.5.1989