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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.739, DE 12 DE MAIO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15/02/1991

Outorga concessão à FERRONORTE S.A. - Ferrovias Norte Brasil para a realização de obras e prestação de serviço público das estradas de ferro que menciona e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, combinado com art. 175, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 21, § 1°, do Decreto­lei n° 2.300, de 21 de novembro de 1986, e o que consta do Processo n° 20000.001512/89­14,

DECRETA:

Art. 1° Fica outorgada à FERRONORTE S.A. - Ferrovias Norte do Brasil, com sede na cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, a concessão para o estabelecimento de um sistema de transporte ferroviário de carga, abrangendo a construção, operação, exploração e conservação de estradas de ferro ligando a cidade de Cuiabá, Estado de Mato Grosso, e as cidades de Uberaba e Uberlândia, Estado de Minas Gerais; Santa Fé do Sul, na margem direita do Rio Paraná, Estado de São Paulo; Porto Velho, Estado de Rondônia, e Santarém, Estado do Pará, bem assim, em sua área de influência, os ramais que se fizerem necessários à viabilidade dessas ferrovias.

Art. 2° A concessão de que trata o artigo anterior efetivar­se­á nos termos de contrato a ser firmado entre a União Federal, por intermédio do Ministério dos Transportes, e a FERRONORTE S.A. - Ferrovias Norte Brasil.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de maio de 1989; 168° da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
José Reinaldo Carneiro Tavares

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 15.5.1989