Presidência
da República |
DECRETO No 97.729, DE 8 DE MAIO DE 1989.
Revogado pelo
Decreto de 25/04/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 84,
IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1° do art. 1° da Lei n°
6.120, de 15 de outubro de 1974,
DECRETA:
Art. 1° Fica a Universidade Federal de Pernambuco autorizada a alienar
imóveis de sua propriedade, observadas as exigências legais e regulamentares que
disciplinam a venda de bens públicos.
Parágrafo único. Os imóveis de que trata este artigo, com as
situações e características descritas nos respectivos títulos de propriedade,
são os seguintes:
I - prédio situado no Município de Jaboatão, Pernambuco, com
duas frentes, uma para a Av. BeiraMar e outra para a Av. Bernardo Vieira de
Melo (n° 986), adquirido por compra, em 16 de novembro de 1951, conforme
escritura lavrada no 4° Tabelionato de Notas da cidade do Recife, às fls. 4/6 do
Livro n° 167 e registrada no Cartório de Registro Geral de Imóveis da Comarca de
Jaboatão, em 27 de novembro de 1951, às fls. 44 do Livro n° 3 I, n° de ordem
3.490;
II - lotes de terrenos próprios n°s 20 e 22, da Quadra ¿A¿ ;
11 a 17 da Quadra "B"; 22 a 37 da Quadra ¿C¿ 1 a 6 da Quadra ¿D¿ e uma área de
terreno próprio, não loteada, anexa à Quadra ¿D¿, desmembrada da propriedade
denominada ¿Sítio dos Pintos¿, em Dois Irmãos, Recife, adquiridos por compra, em
15 de setembro de 1960, conforme escritura lavrada no 7° Tabelionato de Notas da
cidade do Recife, às fls. 66 do Livro n° 249 e registrada no 2° Cartório do
Registro Geral de Imóveis, em 15 de outubro de 1960, às fls. 74v. do Livro 3 -
G, sob n° de ordem 5.093.
Art. 2° O produto das vendas dos imóveis relacionados no artigo anterior será
empregado no campus universitário, na forma prevista no art. 1° da Lei n° 6.120,
de 15 de outubro de 1974.
Art. 3° O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 08 de maio de 1989; 168° da Independência e 101° da
República.
JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 9.5.1989