Presidência
da República |
DECRETO No 97.725, DE 8 DE MAIO DE 1989.
Revogado pelo Decreto
de 15/02/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84,
inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4°, inciso III,
da Lei n° 7.715, de 03 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1°, da
Lei n° 7.742, de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério Público da União, em favor do Ministério
Público do Distrito Federal e dos Territórios, o crédito suplementar de NCz$
955.000,00 (novecentos e cinqüenta e cinco mil cruzados novos), para reforço de
dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária
indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3° Este crédito referese a remanejamento de recursos a nível de
elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total da atividade.
Art. 4° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 08 de maio de 1989; 168° da Independência e 101°
da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Ricardo Luís Santiago
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 9.5.1989