Presidência
da República |
DECRETO No 97.714, DE 5 DE MAIO DE 1989.
Revogado pelo
Decreto de 25/04/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84,
item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Proc. nº
23000.028818/88-15 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Econômicas, a
ser ministrado pela Faculdade de Ciências Econômicas, mantida pela Fundação
Educacional Araçatuba, com sede em Araçatuba, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 5 de maio de 1989; 168º da Independência e 101º da
República.
JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 8.5.1989