Presidência
da República |
DECRETO No 97.705, DE 2 DE MAIO DE 1989.
Revogado pelo Decreto de 25/04/1991 |
Autoriza o funcionamento do curso de Farmácia da Faculdade de Farmácia e Bioquímica de Cuiabá. |
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Proc. nº 23001.000691/85-27 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica autorizado o funcionamento do curso de Farmácia, com habilitação em Farmacêutico Bioquímico, a ser ministrado pela Faculdade de Farmácia e Bioquímica de Cuiabá, Estado do Mato Grosso.
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 02 de maio de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 3.5.1989