Presidência
da República |
DECRETO No 97.698, DE 27 DE ABRIL DE 1989.
Revogado pelo Decreto
de 10/05/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84,
item IV, da Constituição, e nos termos do artigo 6°, item I, do Decreto n°
88.066, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC
nº 29116.000005/88,
DECRETA:
Art. 1° Fica, de acordo com o artigo 33, § 3°, da Lei n° 4.117, de 27 de
agosto de 1962, renovada por 10 (dez) anos, a partir de 17 de janeiro de 1988, a
concessão da RÁDIO IMPERATRIZ SOCIEDADE LTDA., outorgada através do Decreto n°
80.742, de 14 de novembro de 1977, para explorar, na cidade de Imperatriz,
Estado do Maranhão, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora
em onda média.
Parágrafo único. A execução do serviço de radiodifusão, cuja
outorga é renovada por este Decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente,
pelas cláusulas aprovadas através do Decreto n° 88.066, de 26 de janeiro de
1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2° A concessão ora renovada somente produzirá efeitos legais após
deliberação do Congresso Nacional na forma do parágrafo 3°, do artigo 223, da
Constituição.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília-DF, 27 de abril de 1989; 168° da Independência e
101° da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 28.4.1989