Presidência
da República |
DECRETO No 97.697, DE 27 DE ABRIL DE 1989.
Revogado pelo Decreto
de 10/05/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos parágrafos 3° e 4°
do artigo 2° do Decreto-lei nº 2.351, de 7 de agosto de 1987.
DECRETA :
Art. 1° O valor do Salário Mínimo de Referência, a partir de 1° de maio de
1989, será de NCz$ 46,80 (quarenta e seis cruzados novos e oitenta centavos)
mensais.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, (DF), 27 de abril de 1989; 168º da Independência e
101° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Dorothea Werneck
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 28.4.1989