Presidência
da República |
DECRETO No 97.694, DE 25 DE ABRIL DE 1989.
Revogado pelo Decreto
de 15/02/1991 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84,
item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n°
23026.013048/86-93 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser
ministrado pela Faculdade Integrada do Rio de Janeiro, mantida pela Associação
de Ensino Superior São Judas Tadeu, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado
do Rio de Janeiro.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 25 de abril de 1989; 168° da Independência e
101° da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 26.4.1989