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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.694, DE 25 DE ABRIL DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15/02/1991
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Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, da Faculdade Integrada do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23026.013048/86-93 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Contábeis, a ser ministrado pela Faculdade Integrada do Rio de Janeiro, mantida pela Associação de Ensino Superior São Judas Tadeu, com sede na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 25 de abril de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 26.4.1989