Presidência
da República |
DECRETO No 97.693, DE 25 DE ABRIL DE 1989.
Revogado pelo Decreto
de 15/02/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84,
inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4°, inciso III,
da Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1°, da
Lei n° 7.742, de 20 de março de 1989,
DECRETA :
Art. 1° Fica aberto ao Ministério do Interior, em favor da Superintendência
da Zona Franca de Manaus, o crédito suplementar de NCz$ 480.118,00 (quatrocentos
e oitenta mil, cento e dezoito cruzados novos), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II
deste Decreto e no montante especificado .
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 25 de abril de 1989; 168° da Independência e
101° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 26.4.1989