Presidência
da República |
DECRETO No 97.690, DE 25 DE ABRIL DE 1989.
Revogado pelo Decreto
de 15/02/1991. Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84,
inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4°, inciso III,
da Lei n° 7.715, de 03 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da
Lei n° 7.742, de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor do Departamento de
Polícia Federal, o crédito suplementar de NCz$ 720.997,00 (setecentos e vinte
mil, novecentos e noventa e sete cruzados novos), para reforço das dotações
orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias
indicadas no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 25 de abril de 1989; 168° da Independência e
101° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 26.4.1989