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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.681, DE 20 DE ABRIL DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 25/04/1991

Autoriza o aumento do capital social de MERIDIONAL LEASING S.A. - ARRENDAMENTO MERCANTIL.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, item IV, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica o Banco Meridional do Brasil S.A. autorizado a aumentar, com recursos próprios, o capital social de sua subsidiária integral Meridional Leasing S.A. - Arrendamento Mercantil, em mais NCz$ 2.340.000,00 (dois milhões, trezentos e quarenta mil cruzados novos).

Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de abril de 1989; 168° da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 21.4.1989