Presidência
da República |
DECRETO No 97.678, DE 20 DE ABRIL DE 1989
Revogado pelo
Decreto de 25/04/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84,
item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº
23001.001046/86-11 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Administração, a ser
ministrado pelas Faculdades Integradas de Diamantino, mantidas pela Instituição
Diamantinense de Educação e Cultura, com sede na cidade de Diamantino, Estado do
Mato Grosso.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 20 de abril de 1989; 168° da Independência e
101º da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 21.4.1989