Presidência
da República |
DECRETO No 97.672, DE 20 DE ABRIL DE 1989.
Revogado pelo Decreto
de 15/02/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 84,
inciso IV, e de acordo com o disposto no parágrafo 2°, do artigo 167, da
Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica reaberto ao Ministério da Fazenda, pelo saldo apurado em 31 de
dezembro de 1988, o crédito especial no valor de NCz$ 2.700.000,00 (dois milhões
e setecentos mil cruzados novos), autorizado pela Lei n° 7,688, de 15 de
dezembro de 1988, e aberto pelo Decreto n° 97.423, de 29 de dezembro de 1988,
para atendimento da programação indicada no anexo a este Decreto.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, DF, em 20 de abril de 1989; 168° da Independência e
101° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 21.4.1989