Presidência
da República |
DECRETO No 97.665, DE 14 DE ABRIL DE 1989.
Revogado pelo
Decreto de 25/04/1991 Texto para impressão |
Autoriza o funcionamento do curso de Ciências Econômicas da Faculdade de Ciências Econômicas de Colatina, Espírito Santo. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84,
item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Proc. n°
23033.010652/85-15 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Ciências Econômicas, a
ser ministrado pela Faculdade de Ciências Econômicas de Colatina, mantida pela
Fundação Educacional Presidente Castelo Branco, com sede na cidade de Colatina,
Estado do Espírito Santo.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 14 de abril de 1989; 168° da Independência e
101° da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos SantAna
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 18.4.1989