Presidência
da República |
DECRETO No 97.611, DE 4 DE ABRIL DE 1989.
Revogado pelo Decreto
de 15/02/1991. Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,
inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o inciso IV do art. 2° do Decreto n° 97.455, de 15 de
janeiro de 1989.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 04 de abril de 1989; 168° da Independência e 101°
da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo César Ximenes Alves
Ferreira
José Reinaldo Carneiro Tavares
João Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 5.4.1989