DECRETO Nº 97.599, DE 30 DE MARÇO DE 1989.
Dispõe sobre a adoção de turno ininterrupto de trabalho nas repartições federais situadas no Estado de Roraima.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos II e IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Ficam os dirigentes de repartições federais situadas no Estado de Roraima autorizados a implantar turno ininterrupto de trabalho, de 7:30 às 13:30 horas, para os servidores que nela tenham exercício.
Parágrafo único. A autorização de que trata este artigo vigorará enquanto persistirem as condições de anormalidade na geração e distribuição de energia elétrica e desde que idêntica medida tenha sido adotada pelo Governo Estadual.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 30 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 31.3.1989
Não remover