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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.558, DE 7 DE MARÇO DE 1989.

Revogado pelo Decreto nº 99.274, de 1990.
Testo para impressão

(Vide alterações)

Altera o art. 6° do Decreto n° 83.351, de 1° de junho de 1983, que dispõe sobre a composição do Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 7° da Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981,

DECRETA :

Art. 1° O art. 6° do Decreto n° 88.351, de 1° de junho de 1983, alterado pelos Decretos n°s 91.305, de 3 de junho de 1985, e 93.630, de 28 de novembro de 1986, passa a vigorar com o seguinte acréscimo:

"Art. 6° Integram o Conselho do CONAMA:

.......................................................................................................................................

II - Conselheiros, representantes:

.......................................................................................................................................

v) do Ministério do Exército."

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 7 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
João Alves Filho

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.3.1989