Presidência
da República |
DECRETO No 97.558, DE 7 DE MARÇO DE 1989.
Revogado pelo Decreto
nº 99.274, de 1990. Testo para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista o disposto no art. 7° da Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981,
DECRETA :
Art.
1° O art. 6° do Decreto n° 88.351, de 1° de junho de 1983, alterado pelos
Decretos n°s 91.305, de 3 de junho de 1985, e 93.630, de 28 de novembro de 1986,
passa a vigorar com o seguinte acréscimo:
"Art. 6° Integram o Conselho do CONAMA:
.......................................................................................................................................
II - Conselheiros, representantes:
.......................................................................................................................................
v) do Ministério do Exército."
Art.
2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 7 de março de
1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
João Alves Filho
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 8.3.1989