Presidência
da República |
DECRETO No 97.557, DE 7 DE MARÇO DE 1989.
Revogado pelo Decreto de 10/05/1991 |
Altera os incisos I e VI do artigo 1°, do Decreto n° 97.282, de 20 de dezembro de 1988, que fixa os efetivos do Exército para 1989. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e de acordo com o disposto nos artigos 2°, 3° e 6° da Lei n° 7.150, de 1° de dezembro de 1983,
DECRETA:
Art. 1° Os Quadros mostrados nos incisos I (Oficiais-Generais) e VI (Total Geral dos Efetivos Distribuídos) do artigo 1° do Decreto n° 97.282, de 20 de dezembro de 1988, que fixa os efetivos do Exército para 1989, passam a vigorar nos termos que se seguem:
I - Oficiais-Generais |
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|
Serviços |
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|
|
Posto |
Combatentes |
Intendentes |
Médicos |
Eng. Militares |
Soma |
General-de-Exército |
14 |
- |
- |
- |
14 |
General-de-Divisão |
37 |
1 |
1 |
3 |
42 |
General-de-Brigada |
82 |
4 |
4 |
10 |
100 |
TOTAL |
133 |
5 |
5 |
13 |
156 |
VI - Total Geral dos Efetivo
|
Especificação |
Quantidade |
Oficiais-Generais |
|
156 |
|
Carreira |
13.310 |
Oficiais |
Temporários |
5.057 |
|
SOMA |
18.367 |
Subtenentes e Sargentos |
Carreira |
27.411 |
|
Temporários |
9.112 |
|
SOMA |
36.523 |
Taifeiros |
|
860 |
Cabos e Soldados |
|
134.684 |
TOTAL |
|
190.590 |
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de março de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Leonidas Pires Gonçalves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.3.1989