Presidência
da República |
DECRETO No 97.554, DE 3 DE MARÇO DE 1989.
Revogado pelo
Decreto de 25/04/1991 Testo para impressão |
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O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS
DEPUTADOS, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em
vista o que consta do Processo n° 23001.001097/86-52 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art.
1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Letras, licenciatura plena, com
habilitação em Português/Inglês, a ser ministrado pela Faculdade de Letras
Tiradentes, mantida pela Associação Sergipana de Administração, com sede na
Cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.
Art.
2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 3 de março de
1989; 168° da Independência e 101° da República.
ANTONIO PAES DE ANDRADE
Carlos Sant'Anna
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 6.3.1989