Presidência
da República |
DECRETO No 97.544, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1989.
Revogado pelo Decreto
de 15/02/1991. Testo para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição e da
autorização contida no § 2°, do item IX, do artigo 167 da Constituição,
DECRETA:
Art.
1° Fica reaberto, sob a forma anexa a este Decreto, à Justiça do Trabalho, em
favor do Superior Tribunal do Trabalho, pelo saldo apurado em 31 de dezembro de
1988, o crédito especial de NCZ$ 268.000,00 (duzentos e sessenta e oito mil
cruzados novos), autorizados pela Lei n° 7.688, de 15 de dezembro de 1988 e
aberto pelo Decreto n° 97.350, de 21 de dezembro de 1988.
Art.
2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 28 de fevereiro de
1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 1º.3.1989